Congresso em Foco - Publicado por Redação em 28/05/2011 as 11:42
Vila da votação do Código Florestal, a emenda 164 consolida plantações em áreas de preservação permanente.
Considerada a vilã do projeto do novo Código Florestal, que tramita agora no Senado, a “emenda 164”, aprovada pelos deputados na última terça-feira (24), tem causado muita polêmica e desgastes políticos entre o governo e sua base no Congresso. Por ser uma proposta que reduzirá áreas de preservação no país, a emenda tem sido alvo de pressão de ambientalistas e sua derrubada se tornou a mais nova missão do Planalto no Legislativo.
Entre outras coisas, a emenda regulariza a situação de ocupações ilegais em áreas de preservação permanente (APPs), como beira de rios, topos de morros e encostas. Essas áreas foram desmatadas ilegalmente, ou foram sendo consideradas áreas de ocupação ilegal, a partir de modificações no atual Código Florestal (Lei 4.777/1965), feitas ao longo dos anos.
Nessa situação de ilegalidade estão as plantações tradicionais como o café em Minas Gerais, a maçã em Santa Catarina e a uva e o arroz no Rio Grande do Sul. Algumas dessas culturas são lavouras centenárias, que precedem às atuais restrições da legislação florestal do país.
A emenda 164, apoiada por parlamentares da bancada ruralista, tem como objetivo consolidar todas as áreas de produção agrícola, de pecuária, de turismo no campo e de outras atividades rurais existentes em APPs no país. A proposta surgiu para resolver o problema de produtores rurais que estão na ilegalidade, que não teriam outra forma de subsistência.
“O problema é que a emenda acabou fortalecendo um lado da agricultura, que não é o da agricultura familiar”, afirmou o deputado Assis do Couto (PT-MG), representantes de pequenos produtores na Câmara.
Representantes do setor rural também não dimensionaram as perdas ambientais dessa proposta. Segundo ambientalistas, um dos maiores problemas está na lógica da emenda, pois ela primeiro legaliza todas as áreas desmatadas ilegalmente, e só depois permite determinar quais terras devem permanecer como áreas de preservação ambiental. Considerando os princípios da prevenção e precaução, previstos na Constituição, deveria-se manter as áreas como preservadas e, posteriormente, a partir de análises de riscos ambientais, definir quais ocupações devem ser consolidadas.
Conflitos
Na avaliação do autor da emenda, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), a proposta consolida todas as atividades rurais, mas estabelece a possibilidade de que, posteriormente, o Poder Público determine quais áreas devem ser reflorestadas. Essa função, de acordo com a emenda, poderá ser feita tanto pelo governo federal, quanto pelo governo dos estados. “O governo poderá determinar que haja recuperação de áreas que ele considere importante para a preservação ambiental”, afirmou Piau.
O governo federal, porém, não admite que as definições de quais áreas devam ser consolidadas fique ao encargo de órgãos estaduais. Para o Planalto, o Senado deve retomar o texto original do projeto do novo Código Florestal, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), segundo o qual um decreto presidencial determinaria quais áreas já desmatadas devem permanecer como estão.
“Dar essa função aos estados flexibiliza a legislação ambiental e deixa à mercê do poder local as definições de quais áreas devem ser preservadas. Isso é perigoso”, avalia o deputado governista Márcio Macedo (PT-SE), ex-secretário de Meio Ambiente do estado. Para Macedo, o projeto do novo Código Florestal está “mais para um código agrícola do que para uma legislação de florestas”.
Além desses principais conflitos envolvendo a emenda 164, outras incongruências no texto da proposta têm sido apontadas por especialistas em direito ambiental. O Congresso em Foco preparou um ponto-a-ponto dos principais artigos da emenda 164 e análises de especialistas da área ambiental e de consultores legislativos. O documento mostra algumas inseguranças jurídicas da emenda apontadas por especialistas.