domingo, 29 de maio de 2011

Código Florestal sem hipocrisia

SÁB, 28 DE MAIO DE 2011 09:40
Viva o bom senso e a boa fé, abaixo a hipocrisia.
Tenho tristeza e frustração, pois o novo Código Florestal mantém a maioria dos absurdos da velha CF.
Mas tenho que reconhecer que agora ele é absolutamente necessário, pois corrige alguns absurdos como a retroatividade inconstitucional, irracionalidades extremas na definição de APPs e alivia a enorme injustiça social que é jogar o ônus da Preservação Ambiental sobre agricultores pequenos e pobres, tornando-os economicamente inviáveis e tratando-os como criminosos.
As instituições ABC e SBPC não quiseram participar das audiências públicas e debates durante os anos em que o relatório da comissão estava sendo elaborado, embora alguns cientistas isolados tenham participado por conta própria.
Depois, vieram com o seu próprio relatório que, embora racional em alguns pontos, é inconsistente em outros. Mas vieram na hora de votar quando era tarde para mudar de forma radical e vieram pedindo um adiamento de dois anos. Simplesmente não dá para esperar dois anos enquanto fica tudo como está.
Se estivessem de boa fé deveriam propor a aprovação do novo Código Florestal, pois é imprescindível e é o que dá para fazer agora. E, em seguida iniciarem novas discussões para elaborar um Código baseado num Zoneamento Sócio Econômico Ambiental, que seja realmente socialmente justo, sustentável, racional, com fundamentos técnico-científicos, etc.
Tudo somado fica a impressão de que a intenção não é ajudar a fazer um bom código e sim, protelar.
As Áreas Preservadas não teem carteira assinada, mas se o possuidor pudesse usá-las livremente elas lhe renderiam dividendos financeiros. O dinheiro também não tem carteira assinada, mas quando você poupa quer receber juros ou quando você aluga um imóvel (terreno, casa ou apartamento) quer receber o aluguel, logo se você cede uma área para ficar prestando serviços ambientais para a humanidade é absolutamente justo que receba um “aluguel” que seria o Justo Pagamento pelos Serviços Ambientais (J-PSA)
Se o encargo é pesado para o governo e que representa toda a Sociedade, então é muito mais pesado para os ruralistas que é apenas uma parcela da Sociedade.
Preservar beneficia a todos e é obrigação de todos, então por que só os ruralistas têm que arcar com o ônus?
Quem dá causa ao desmatamento é o CONSUMIDOR, não é o produtor, pois ninguém produz se não houver quem compre. É o CONSUMIDOR que não quer pagar mais pelos produtos sustentáveis e não quer fazer o mínimo do mínimo que seria pagar vinte centavos para usar a sacolinha biodegradável nos supermercados.
É impressionante a ignorância ou hipocrisia dos consumidores, principalmente os urbanos médios e ricos que querem preservar nas áreas rurais enquanto consomem de forma irresponsável (veja as irracionais filas noturnas para comprar “tablets”).
Não reutilizam, não reduzem e não reciclam, não tratam e poluem tudo com seus resíduos tecnológicos, orgânicos e inorgânicos.
Os consumidores urbanos querem que os rurais produzam água e ar puro para depois serem poluídos nas cidades.
Eu moro em São Paulo-SP e é um tremendo absurdo que todas as áreas na grande São Paulo tenham fortes restrições ambientais para produzir água pura para os Paulistanos que depois poluem tudo e jogam no rio Tietê transformando um belo rio num grande esgoto, sem falar na poluição do ar e nos lixões que já contaminaram praticamente todo o solo ao seu redor.
Isto ocorre em todas as cidades brasileiras e é inaceitável.
Preservação Ambiental é essencial, mas também é essencial parar com hipocrisia e responder algumas questões:
1) por que é necessária?
2) quem vai pagar?
3) como preservar?
Respostas:
1) a necessidade é causada pelo aumento da população, junto com o crescente consumo irresponsável, com baixíssimo índice de reciclagem e tratamento de resíduos líquidos e sólidos;
2) devem pagar os causadores da necessidade, que são os CONSUMIDORES, calculando e cobrando o Impacto Ambiental de cada produto que consomem, incluindo posterior descarte dos resíduos sólidos, pois parte dos resíduos líquidos já são pagos através da taxa de esgoto incluída na conta de água (geralmente 90% do valor do custo da água - em média) gerando recursos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);
3) além de um Código Florestal racional e fundamentado, maternidade responsável, reciclar tudo e tratar todos os resíduos, a Sociedade beneficiada representada pelo governo, usaria os recursos do FNMA para criar grandes Unidades de Conservação (UCs) públicas e prover Justo Pagamento pelos Serviços Ambientais (J-PSA) aos possuidores de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs);

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